No que concerne à temática da qualidade do ar, são diversas as diretivas comunitárias que se pronunciam sobre a matéria, tendo a Diretiva 1996/96/CE, de 27 de Setembro, sido transposta para o nosso país pelo Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho. Quanto à temática concreta da qualidade atmosférica no interior de edifícios, Portugal foi o primeiro e, até agora, único país europeu a integrar a Qualidade do Ar Interior (QAI) na legislação sobre Certificação Energética de Edifícios, em 2006. Portugal foi tido, nessa matéria, como um exemplo a seguir.

Com a revisão da legislação, operada pelo Decreto-Lei n. 118/2013, publicado em agosto de 2013, deixa de ser obrigatória a certificação da Qualidade do Ar Interior, o que constitui um retrocesso na procura de um ambiente mais saudável.

Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho_

Pese embora não tratar diretamente a questão da qualidade do ar no interior de edi# cios, defi ne a proteção
do ar em geral, estabelecendo critérios de avaliação e limites para a poluição atmosférica;

Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril_

Define o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia de proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas.

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