SUSTAINABLE VALUE | ISO 14024
As candidaturas geridas pelo Fundo Ambiental à segunda fase do programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, estarão abertas até 30 de novembro de 2021, ou até a dotação orçamental acabar.
Entre outros requisitos, o Fundo Ambiental vai atribuir apoio a todos o materiais de construção que estejam certificados pela norma ISO 14024, o Sustainable Value do Portal da Construção Sustentável. Para o desenvolvimento deste selo de certificação, foi consultado o Comité Técnico da ISO 14024.
Esta Norma ISO, diz respeito a programas de rotulagem ambiental de Tipo I, incluindo a seleção de categorias de produtos, critérios ambientais e características funcionais dos produtos, para avaliar e demonstrar a conformidade. O objetivo deste selo é o encorajamento na procura e oferta de produtos que causem menos perturbações no ambiente através da comunicação de informação verificável e precisa, e não enganadora sobre os aspetos ambientais, estimulando assim o potencial para uma melhoria ambiental contínua orientada para o mercado.
ENQUADRAMENTO
A 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis revestiu-se de uma enorme procura que conduziu ao esgotamento da totalidade da verba afeta ao Programa antes do final de 2020 e ao seu reforço estimado em cerca de 5 M€, totalizando 9,5 M€. Com esta iniciativa foi possível alavancar cerca de 21 milhões de euros de investimento que contribuíram para promover a dinamização económica do emprego, através do lançamento de pequenas obras, de execução célere e disseminadas pelo território, que pudessem absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia causada pela doença COVID-19, entre outras iniciativas. Foi assim dado pleno cumprimento ao Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, ao abrigo da qual este Programa se inseriu.
Dando cumprimento ao compromisso assumido aquando da interrupção da 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, por esgotamento da verba, a 2.ª fase do Programa visa uma continuidade do mesmo, assumindo características idênticas e incorporando algumas melhorias face à 1ª fase.
Esta 2.ª fase insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que identifica a aposta na eficiência energética dos edifícios como uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
Na candidatura, para determinados materiais, será necessário o certificado ou documento válido que ateste as características de desempenho no âmbito de sistema de rotulagem baseado na norma internacional de rotulagem ecológica do tipo I (ISO 14024).
ÂMBITO
O Programa de incentivos abrange:
– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
– Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
– Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
DOCUMENTOS
Pode consultar o Despacho n.º 6070-A/2021 – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis – Fase II (aqui)
Pode consultar a Declaração de Retificação ao Despacho – (aqui)
Lista de documentos obrigatórios (Consulte aqui)